O Plano de Urbanização (PU) desenvolve e concretiza o PDM e estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a localização das infraestruturas e dos equipamentos coletivos principais.
O PU é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de zonamento (representa a estrutura territorial e o regime de uso do solo da área a que respeita);
c) Planta de condicionantes (identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento).
O PU é acompanhado por:
a) Relatório (explicita os objetivos estratégicos do plano e a respetiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições ambientais, económicas, sociais e culturais para a sua execução);
b) Relatório ambiental (no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente que possam decorrer da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos);
c) Programa de execução (disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas);
d) Modelo de redistribuição de benefícios e encargos;
e) Plano de financiamento e fundamentação da sua sustentabilidade económica e financeira.
O PU é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos complementares:
a) Planta de enquadramento (indicação das principais vias de comunicação, outras infraestruturas relevantes e grandes equipamentos, bem como outros elementos considerados pertinentes);
b) Planta da situação existente (com a ocupação do solo à data da deliberação que determina a elaboração do plano);
c) Planta e relatório, com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor ou declaração comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano;
d) Plantas de identificação do traçado de infraestruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento, de energia elétrica, de recolha de resíduos de gás e de condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações e demais infraestruturas relevantes existentes e previstas na área do plano;
e) Mapa de ruído, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído;
f) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
g) Ficha dos dados estatísticos.